" Cogito, ergo sum." (penso, logo existo)
Descartes

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Ufal abre inscrições para Mestrado e Doutorado

              A Ufal abriu 461 vagas para o processo seletivo dos cursos de Mestrado e Doutorado, semestre de 2012.1, sob responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep), da Comissão Permanente do Vestibular (Copeve/Neps) e das coordenações dos cursos oferecidos. 63 vagas estão distribuídas entre quatro cursos de Doutorado – Educação Brasileira, Letras e Linguística, Proteção de Plantas, e Química e Biotecnologia; já as demais 398 vagas são para os 22 cursos de Mestrado da Universidade.
          As inscrições vai até o dia 21 de novembro, às 23h59, e devem ser realizadas exclusivamente via internet, através do site e do pagamento da taxa de R$ 30,00, que deve ser feito exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até o dia 22 de novembro.



MEC vai recorrer da decisão da Justiça de anular questões da prova

       O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mantêm a disposição de recorrer da sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A decisão foi tomada pelo ministro Fernando Haddad e pela presidente do Inep, Malvina Tuttman, tão logo tomaram ciência da decisão judicial de Fortaleza.
       O MEC e o Inep entendem que a sentença de primeira instância foi desproporcional, ao cancelar em todo o país 13 questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em Fortaleza.
Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.

       Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões aplicadas.
       Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição de recorrer da decisão da Justiça Federal do Ceará.


Fonte: Site do MEC (Assessoria de Comunicação Social)